Discriminação em razão do peso corporal de alguém poderá ser punida com prisão e multa; proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a gordofobia – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional . Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães .
Penas previstas Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa. Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos.
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